O Auxílio Natalidade é um benefício pago ao segurado do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPMS) tendo como objetivo encaminhar uma verba à família do recém-nascido, para contribuir com o conforto e adaptação na chegada do novo ente querido, sem qualquer comprovação de gasto.
O trintenário é o adicional concedido ao servidor no percentual de 10% sobre o seu vencimento básico quando completa trinta anos de serviço ou, antes disso, se implementado o interstício necessário para a aposentadoria voluntária integral. O benefício foi criado pela Lei Estadual nº 5.301/69, Estatuto do Pessoal da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais.
O sexto quinquênio, também conhecido como sexto “lustro”, corresponde ao sexto período de férias-prêmio a que faz jus o militar após o decurso de cada cinco anos de prestação de serviço público. Ao completar 30 anos de serviço, o servidor adquire o direito a usufruir este prêmio pela sexta vez.
O Auxílio Natalidade é um benefício pago ao segurado do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPMS) tendo como objetivo encaminhar uma verba à família do recém-nascido, para contribuir com o conforto e adaptação na chegada do novo ente querido, sem qualquer comprovação de gasto.
Loremsup
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